terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

13º SALÁRIO NÃO EXISTE!!!


0 13º SALÁRIO NÃO EXISTE!!

O popular 13o Salário é a gratificação de Natal que foi instituída pela Lei 4090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, e alterações posteriores.

Pela lei, todo empregado, incluindo aí o rural, o de safra, o doméstico, o avulso, tem direito a uma gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data...
 
... A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Para os empregados que recebem salário variável ou por comissão, o Decreto regulamentador determina cálculo diferente, inclusive sendo o acerto final feito até o dia 10 de janeiro (veja o texto legal do Decreto 57.155, artigo 2 o. e parágrafo único, e parágrafo 1 o. do artigo 3 o., na seção de Legislação abaixo). As faltas legais e as justificadas (leia mais em "Interrupção e Suspensão") não podem ser deduzidas para os empregados que recebem salário variável.

Bem, ingleses e americanos recebem seus ordenados semanalmente!

MAS NÃO FAZEM ISSO POR ACASO!!!

Essa “gratificação” Natalina foi instituída com a intenção de propiciar aos trabalhadores as comemorações de final de ano, principalmente o Natal.

Isso é hilário, já que não existe gratificação nenhuma. As empresas é que deveriam ser gratas, a seus funcionários, pela não exigência do 14º, 15º ou 16º salários.

Veja como foi fácil enganar os trabalhadores:

Supondo que um trabalhador ganhe mensalmente o Salário Mínimo (hoje em R$540,00). Vamos, para efeito de cálculos arredondar para R$600,00 (R$60,00 não fará grande diferença).

Em um ano, seu salário recebido será de R$7.200,00, ou seja:
R$600,00 X 12 meses = R$7.200,00.

Em dezembro, a “gratificante”  Lei manda pagar-lhe a Gratificação de Natal ou o famoso 13º Salário, ou seja, mais R$600,00.

Somando-se todos os recebimentos:
((R$600 X 12 meses = R$7.200,00)+R$600,00 de 13º Salário)=R$7.800,00

Assim, seu salário anual é de R$7.800,00.

O Trabalhador então fica feliz, e acha que está abonado. Aproveita para pagar aquelas dívidas que deixou em o ano todo!

Agora, a grande sacada e a explicação do por que os povos desenvolvidos recebem semanalmente:

O ano tem 52 semanas.

Vamos então achar o salário semanal. 

R$600,00 (salário mensal) / 4 (semanas)  =  R$150,00 (Salário Semanal)

Vamos fazer o cálculo: Salário Semanal X 52 semanas de um ano.

R$150,00 X 52 semanas = R$7.800,00!

Estranho?? O valor do salário semanal multiplicado pelo número de semanas do ano é idêntico ao total do seu salário mensal no ano, mais o 13º salário?

É...

Não existe essa tal de gratificação!! 

O governo não é bonzinho e pensa em você e na sua família no final do ano. O governo simplesmente faz com que os patrões lhe devolvam no final do ano, aquilo que  é seu por direito e ainda sem juros, multa ou correção monetária. 

Há meses com 30 dias e outros com 31, como alguns meses possuem 4 semanas e outros 5 semanas e você, produz em todos eles, independente do número de semanas, porém, recebe apenas como se todos os meses tivessem somente 30 dias de 4 semanas.

A explicação é que o patrão lhe retira parte do salário no ano, para devolvê-lo como gratificação no final deste mesmo ano, sem juros e sem correção monetária e este,  é o mesmo dinheiro que você usará para pagar suas dívidas acumuladas o ano todo, porém, com juros e correção monetária.

Negoção da China isso aqui!! 

ABRA O OLHO!! SE VOCÊ NÃO TOMA ATITUDE, SEMPRE VAI TER ALGUÉM QUE TOME POR VOCÊ!!! (OU DE VOCÊ....)

Nenhum comentário:

Postar um comentário