sexta-feira, 26 de junho de 2009

Email são propriedades da Empresa?

Acredito que o tema é problemático e de difícil consenso, tanto pelos profissionais em foco, quanto pela justiça (e nisso incluo os “doutos” no assunto), como pelas regras corporativas.

É certo que determinadas atitudes que firam o código jurídico, as regras trabalhistas e os bons costumes devem ser punidas na forma prevista em lei, porém, devemos lembrar que o computador hoje é uma ferramenta de vida e não somente de trabalho. Muitos computadores são reservados, obrigatoriamente, para uso interno técnico e restrito porém, uma outra parte é ferramenta usual do dia-a-dia, profissional, funcional e pessoal.

Devemos ter em mente que os computadores hoje se equivalem às antigas máquinas de escrever, ou aos indispensáveis telefones, gavetas, arquivos, estantes, pastas, etc. Ou seja, equipamentos, materiais e mobiliários destinados para uso funcional profissional, porém, também utilizados para usos particulares. Em vista disso, não acho justo, ou melhor, acho extremamente grave e muito perigoso tantos especialistas opinarem de forma radical contra o uso particular do computador-pessoal nas empresas.

Lembre-se que passamos mais tempo no ambiente de trabalho do que na própria residência e, se era permitido utilizar a máquina de escrever, telefone, gaveta, estante, armário, arquivo, etc., para coisas pessoais, além dos profissionais, porque não se pode utilizar o computador para os mesmos fins?

É certo que se pode proibir e coibir qualquer tipo de utilização ou guarda particular dentro do ambiente corporativo, porém, isso esbarraria com o conceito de Usos e Costumes, já que a grande maioria dos profissionais, senão todos, não seguem tais procedimentos.

Pontualmente devemos avaliar se não é extremismo justificar a propriedade de uma mensagem eletrônica, embasado em que o endereço de correio eletrônico é fornecido e mantido pela empresa. Ora, o endereço domiciliar da empresa também foi fornecido e mantido por ela e, qualquer correspondência recebida nesta, tem seu conteúdo protegido por lei, mesmo que seja de caráter particular pessoal.

De outra forma, segundo o mesmo princípio de raciocínio, mas invertendo-se o posicionamento, seria lícito pedir reparação e indenização em caso de recebimento de mensagens eletrônicas corporativas, ou de telefonemas profissionais, fora dos horários de trabalho e, principalmente, fora do domicílio corporativo.

Tenho certeza que o assunto é controverso, mas atendendo a questão formulada, minha posição é a de que a orientação deve sempre visar o bom senso. Não só no uso da internet, mas em qualquer comunicação ou acesso indevido, particular ou profissional.

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